Sim, é imprescindível a realização do boletim, primeiro para a preservação de seus direitos e para que você, segurado, seja indenizado, será necessária apresentação do boletim de ocorrência.
Você poderá realizar o boletim de ocorrência na delegacia de polícia mais próxima em caso de roubo. Em caso de furto, o boletim de ocorrência pode ser realizado através da delegacia eletrônica.